Contrate o Instituto Mais


 
CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO MAIS

Conforme previsto na legislação, cogita-se a viabilidade jurídica da celebração de contrato, dispensado o procedimento licitatório, entre o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social e as demais entidades de direito público.

A hipótese legalmente especificada referente à autorização da Dispensa de Licitação, estão elencadas tanto no Artigo 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, quanto no Artigo 75, XV, da Lei nº 14.133/2021, as quais trazem:

Lei nº 8.666/93
Art. 24 – É dispensável a licitação:
(...)
XIII – na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos.

Lei nº 14.133/2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

Pelo disposto nas referidas legislações e em consonância aos posicionamentos e súmulas dos Tribunais de contas, evidencia-se que o Instituto Mais é instituição brasileira incumbida estatutariamente do desenvolvimento institucional, da pesquisa e educação. No mesmo passo, a reputação ético-profissional do Instituto Mais figura-se inatacável, o que pode ser demonstrada pelo vasto número de projetos e trabalhos realizados ao longo de sua existência e, por fim, a ausência de fins lucrativos. Desta forma, o Inciso XIII do Artigo 24 da Lei 8666/1993 ou o inciso XV, da Lei 14.133/2021, acima transcritos constituem razão para o reconhecimento da dispensa de licitação para a contratação do Instituto Mais.

Para maiores informações e/ou para contratação dos serviços do Instituto Mais, entre em contato conosco através de nossos canais de relacionamento com os parceiros:
 
Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social – IMais
CNPJ n.º 08.179.183/0001-66
Rua Estevão Lopes, 133 – Butantã
CEP: 05.503-020 – São Paulo/SP
Setor de Parcerias e Convênios
E-mail: parcerias@institutomais.org.br
Telefone: (11) 2539-0919
Site Oficial: www.institutomais.org.br
 
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